DECRETO N. 8.699, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras localizadas nos municípios de São Vicente e
Praia Grande,
necessários à construção de
pista de acesso da "Rodovia dos Imigrantes" à ponte de
interligação desses municípios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A, nos termos do Artigo 11 do Decreto-Lei n. 5,
de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, as
áreas de terras que, com o total de 134.367,83 m² (cento e
trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e
oitenta e três decímetros quadrados), pertencentes a quem
de direito, estão localizadas na altura da estaca 348 + 19,48 m
(trezentos e quarenta e oito mil mais dezenove metros e quarenta e oito
centímetros) da ligação "Rodovia dos
Imigrantes-Praia Grande", situadas nos municípios de São
Vicente e Praia Grande, necessárias à
construção da pista de acesso à ponte de
interligação desses municípios, de acordo com a
planta DE-5.00.000-DI/001, revisão A, e memorial descritivo
MD-5.04.000-DI/001, revisão 0 (zero), que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.699, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras localizadas nos municípios de São Vicente e
Praia Grande,
necessárias à construção de
pista de acesso da «Rodovia dos Imigrantes à ponte de
interligação desses municípios
Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - .
Onde se lê:
na altura da estaca 348 + 19.48 m (trezentos e quarenta e oito mil mais
dezenove metros e quarenta e oito centímetros) ... de acordo com
a planta DE-5.00.000-DI|001, ...
Leia-se:
na altura da estaca 348 + 19.48 m (trezentos e quarenta e oito mais
dezenove metros e quarenta e oito centímetros) ... de acordo com
a planta DE-5.04.000-DI|0001, ...