DECRETO N. 8.699, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras localizadas nos municípios de São Vicente e Praia Grande, 
necessários à construção de pista de acesso da "Rodovia dos Imigrantes" à ponte de interligação desses municípios

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, nos termos do Artigo 11 do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, as áreas de terras que, com o total de 134.367,83 m² (cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), pertencentes a quem de direito, estão localizadas na altura da estaca 348 + 19,48 m (trezentos e quarenta e oito mil mais dezenove metros e quarenta e oito centímetros) da ligação "Rodovia dos Imigrantes-Praia Grande", situadas nos municípios de São Vicente e Praia Grande, necessárias à construção da pista de acesso à ponte de interligação desses municípios, de acordo com a planta DE-5.00.000-DI/001, revisão A, e memorial descritivo MD-5.04.000-DI/001, revisão 0 (zero), que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.699, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras localizadas nos municípios de São Vicente e Praia Grande,
necessárias à construção de pista de acesso da «Rodovia dos Imigrantes à ponte de interligação desses municípios

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - .
Onde se lê:
na altura da estaca 348 + 19.48 m (trezentos e quarenta e oito mil mais dezenove metros e quarenta e oito centímetros) ... de acordo com a planta DE-5.00.000-DI|001, ...
Leia-se:
na altura da estaca 348 + 19.48 m (trezentos e quarenta e oito mais dezenove metros e quarenta e oito centímetros) ... de acordo com a planta DE-5.04.000-DI|0001, ...