DECRETO N. 8.700, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis, situados no município de Itaquaquecetuba,
comarca de Mogi das Cruzes,
necessários à execução do projeto
modificativo da SP-56, trecho Itaquaquecetuba - Arujá, subtrecho
entre as estacas 0 = 481+7,00 a 52 + 3,60 m = 535 + 14,00 m
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imoveis
caracterizaaos na planta cadastral TOP. 30.001, necessários a
execução da estrada SP-56, trecho Itaquaquecetuba -
Arujá, sub-trecho entre as estacas 0 = 481 + 7,00 a 52 + 3,60 m
= 535 + 14,90 m, do projeto modificativo aprovado em 5 de juiho de
1976, as fls. 97 dos autos n.º 148.680DER-73.
Parágrafo único - O presente decreto retifica
parcialmente o Decreto n.° 5.095, de 25-11-74, relativamente
às alterações decorrentes da
modificação do projeto entre as estacas 0 = 481 + 7,00 m
a 52 + 3,60 m = 535 + 14,00 m da SP-56.
Artigo 2.° - Ficam os expropriantes autorizados a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador