DECRETO N. 8.701, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins dc desapropriação, imóvel situado no município de Apiai, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista a SA., por via amigável ou judicial, o Imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suprementar de 3.108,50m2 (três mil, cento e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário a FEPASA, para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Natanael de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5147|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Area Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 35,00m a esquerda da estaca 1030 + 0,00m do eixo locado, seguem: 104,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m a esquerda da estaca 1035 + 4,00m = PCD do eixo locado, confrontando com o proprietário; 79,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 33,50m a esquerda da estaca 1039 4. 0.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 33,50m a esquerda da estaca 1039 + 4.80m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 3,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1039 + 5,80m do eixo locado, confrontando com Lourenço Teixeira; 85,40m em curva de raio 717,57m pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1035 + 4,00m = PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 104,10m em reta pela faixa divisa, confrontando : com a FEPASA, até o ponto (A) de partida; Area Suplementar «B» - Partimdo do ponto (G) que dista 45,00m a direita da estaca 1025+0,00m do eixo locado, seguem: 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a direita da estaca 1030 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 104,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m a direita da estaca 1035 + 4,00m = PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 96,50m em curva de raio 657,57m peia faixa divisa, até o ponto (J) que dista 30,00m a direita da estaca 1040 + 4,90m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 24,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 52,50m a direita da estaca 1040 + 13,20m do eixo locado, confrontando com Lourenço Teixeira; 31,00m em reta pela laixa divisa até o ponto (L) que dista 53,00m a direita da estaca 1039 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; prietário; 73,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m a direita da estaca 1035 + 4,00m = PCD do eixo locado, confrontando com o proprietário; 104,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 45,00m a direita da estaca 1030 4- 0,00m do eixo iocado, confrontando com o proprietário; 100,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a exeção do presente decrete correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador