DECRETO N. 8.702, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município de Apiai, comarca de Apiai,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
6.867,00m2 (seis mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí,
comarca de Apiaí, necessário à FEPASA, para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer a
Lourenço Teixeira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5148/201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto
(A) que dista 33,50m a esquerda da estaca 1039 + 4,80m do eixo locado,
seguem: 57,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dis
ta 30,00m a esquerda da estaca 1.042 + 00 do eixo locado, confrontando
com o pro prietário; 56,60m em curva de raio 717,57m pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a esquerda da estaca
1.039 + 5.80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,50m em reta
pela cerca divisa confrontando com Natanael de Oli veira até o
ponto (A) de partida; Area Suplementar "B" - Partindo do ponto (D) que
dista 30,00m a esquerda da estaca 1046 + 00 do eixo locado, seguem:
43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
40,00m a esquerda da estaca 1048 + 00 do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 105,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1053 + 00 do eixo
locado. confrontando com e proprietário; 146,10 m em curva de
raio 717,57m pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o
ponto (D) de partida; Area Suplementar "C" - Partindo do Donto (G) que
dist. 30,00m a direita da estaca 1040 + 4,90m do eixo locado. seguem:
321,80m em curva de raio 657.57m pela fai xa divisa até o ponto
(EH que dista 30 00m a direita da estaca 1057 + 1,40m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA 33. 00m en, reta pela cerca divisa até
o ponto (I) que dista 49,50m a direita da estaca 1055 + 13,00m do eixo
locado, con frontando com Paulo Pontes; 31,00m em reta nela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 47, 00m a direita da estaca
1054 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário:
111.00m em reta nela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50
,00m a direita da estaca 1048 + 0,00 m do eixo locado, controntando com
o proprietá rio; 111.00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (L) que dista 50,00m a direita da estaca 1.042 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 25,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (M) que dista 52,50m a direita da
estaca 1.040 + 13.20m eixo eixo locado, confrontando com 6
proprietário; 24.00m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Natanael de Oliveira até o ponto (G). de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro Respondendo o Expediente da Secretaria aos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador