DECRETO N. 8.704, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 3.049,00 m² (três mil, quarenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no municicípio de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer a João Francisco dos Santos, com as medidas, limítes e confrontações mencionadas na planta n. 5155/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" Partindo do ponte (A) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1249 + 00 do eixo lotado, seguem; 22,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda da estaca 1260 + 60 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 52,05m em reta pela faixa divisa até ponto (C) que dista 70,00m a esquerda da estaca 1252 + 8,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponte (D) que dista 70,35m a esquerda da estaca 1253 + 3,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,45m acompanhado o córrego Divisa até o ponto (E) que dista 60,00m a esquerda da estaca 1253 + 4,5m do eixo locado, confrontando com Francisco de Paula; 22,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00m a esquerda da estaca 1252 + 2,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 52,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1250 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida; Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (H) que dista 30,00m a direita da estaca 1238 + 12,50m do eixo locado, seguem: 90,96m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m a direita da estaca 1242 + 19,15 = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 140,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a direita da estaca 1250 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 52,05m em reta   pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 60,00m a direita da estaca 1252 + 2,50m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 14,00m acompanhando o córrego   divisa até o ponto (L) que dista 74,00m a direita da estaca 1252 + 2,50m do eixo locado, confrontando com Antonio Rosa de Lima 48,80m em reta pela faixa divisa até o ponte (M) que dista 50,00m a direita da estaca 1250 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m a direita da estaca 1247 + 00 do eixo locado confrontando com o   proprietário; 60,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00m a direita da estaca 124 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 113,90m em reta pela faixa divisa até e ponte (P) que dista 33,50m a direita da estaca 1238 + 12,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 3,80m em   reta pela cerca divisa, confrontando com José Xavier de Lima até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.704, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiai, comarca de Apiai, neeessario à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviaria Tronco Sul - Apiai

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA ....
Onde se lê:
90,96 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)...
Leia-se:
90,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)...