DECRETO N. 8.705, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
Imóvel situado município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviaria Tronco Sul-Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituiçãocao do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 264,00 m2
(duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de
Apiai, necessário a FEPASA para a construção da
ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí,
imóvel este que consta pertencer a Mário Rodrigues
Pontes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5.212-201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 43,20 m
a esquerda da estaca 1263 + 10,50 m do eixo locado, seguem; 51,25 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00 m a
esquerda da estaca 1266 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 40,00 m em, reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1264 + 00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 16,25 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Francisco de Paula até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador