DECRETO N. 8.705, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel situado município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviaria Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçãocao do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 264,00 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiai, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Mário Rodrigues Pontes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5.212-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 43,20 m a esquerda da estaca 1263 + 10,50 m do eixo locado, seguem; 51,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1266 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00 m em, reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1264 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 16,25 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Francisco de Paula até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador