DECRETO N. 8.706, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e noss termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropirado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de l.202,00m2 (hum mil, duzentos e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Alberto Dias Batista, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5213|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão do Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a direita da estaca 1326 + 0,00m do eixo locado, seguem: 267,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a direita da estaca 1331+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 107,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 36,00m a direita da estaca 1334+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m a direita da estaca 1330+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário rio até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar a caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador