DECRETO N. 8.706, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e noss termos do Artigo 34,inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropirado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
l.202,00m2 (hum mil, duzentos e dois metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí necessário à FEPASA, para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a
Alberto Dias Batista, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5213|201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão do
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a
direita da estaca 1326 + 0,00m do eixo locado, seguem: 267,40m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a direita da
estaca 1331+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 107,55m em
reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 36,00m a
direita da estaca 1334+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 80,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 38,00m a direita da estaca 1330+ 0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 80,40m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário rio até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar a
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador