DECRETO N. 8.710, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal, n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 258,00
m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a
Asilo São Vicente de Paula, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5223/201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,a saber: Limites e
Confrontações: partindo do ponto (A) que dista 20,00 m a
direita da estaca 1576+16,00 m do eixo locado, seguem: 83,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00 m a direita da
estaca 1580+19,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4, 5 m
em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 22,10 m a
direita da estaca 1580+14,50 m do eixo locado, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Apiaí; 22,65 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 24,50 m a direita da estaca 1579 +
12,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,00 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 23,10 m a
direita da estaca 1577 + 11,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 15,30 m em reta pela cerca, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Apiai até o ponto (A) de partida,
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador