DECRETO N. 8.710, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 258,00 m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Asilo São Vicente de Paula, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5223/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,a saber: Limites e Confrontações: partindo do ponto (A) que dista 20,00 m a direita da estaca 1576+16,00 m do eixo locado, seguem: 83,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00 m a direita da estaca 1580+19,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4, 5 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 22,10 m a direita da estaca 1580+14,50 m do eixo locado, confrontando com a Prefeitura Municipal de Apiaí; 22,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 24,50 m a direita da estaca 1579 + 12,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 23,10 m a direita da estaca 1577 + 11,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,30 m em reta pela cerca, confrontando com a Prefeitura Municipal de Apiai até o ponto (A) de partida,
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador