DECRETO N. 8.714, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de Utilidade publica, para fins de desapropriação, imovel situado no município de Ribeirao Branco, comarca de Itapeva, necessario à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desaprorpiado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com area suplementar de 1.176,90m² (hum mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no mumcipio de Ribeirão Branco, comarca de Itapeva, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí, móvel este que consta pertencer a Joana Dias da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 3589-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenhana Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber- Limites e Confrontações: - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 23,00m à esquerda da estaca 162 + 12,10m do eixo locado, seguem: 8,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m a esquerda da estaca 163 + 0,00 do eixo locado, confrontando eom o proprietario; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a esquerda da estaca 168 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietario; 20,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 169 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 124,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 162 4- 15,40m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 4,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com Leopoldo de Faria, até o ponto (A) de partida; Area Suplementar "B" - Partido do ponto (F) que dista 20,00m a drreita da estaca 162 + 0,00 do eixo locado seguem: 140,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à direita da estaca 169 4 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a direita da estaca 168 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietario; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à direita da estaca 163 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário, 20,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador