DECRETO N. 8.714, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de Utilidade publica,
para fins de desapropriação, imovel situado no
município de Ribeirao Branco, comarca de Itapeva, necessario
à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desaprorpiado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com area suplementar de 1.176,90m² (hum
mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no mumcipio de
Ribeirão Branco, comarca de Itapeva, necessário à
FEPASA para a construção da ligação
ferroviária Tronco Sul-Apiaí, móvel este que
consta pertencer a Joana Dias da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 3589-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenhana Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber- Limites e
Confrontações: - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto
(A) que dista 23,00m à esquerda da estaca 162 + 12,10m do eixo
locado, seguem: 8,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 25,00m a esquerda da estaca 163 + 0,00 do eixo locado,
confrontando eom o proprietario; 100,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 25,00m a esquerda da estaca 168 + 0,00
do eixo locado, confrontando com o proprietario; 20,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda
da estaca 169 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 124,60m em reta pela cerca divisa até o
ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 162 4- 15,40m do eixo
locado confrontando com a FEPASA; 4,45m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Leopoldo de Faria, até o ponto (A) de partida;
Area Suplementar "B" - Partido do ponto (F) que dista 20,00m a drreita
da estaca 162 + 0,00 do eixo locado seguem: 140,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à direita da
estaca 169 4 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,60m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a
direita da estaca 168 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietario; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista 25,00m à direita da estaca 163 + 0,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário, 20,60m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (F)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador