DECRETO N. 8.715, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Ribeirão Branco,
comarca de Itapeva, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 1.889,00
m² (hum mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de
Ribeirão Branco, comarca de Itapeva, necessário à
FEPASA para a construção da ligação
ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que
consta pertencer a Leopoldo Faria, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5260-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo
do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 160 + 0,00 do
eixo locado seguem: 61,80m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 28,00m à esquerda da estaca 163 + 0,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 61,45m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 27,00m à esquerda
da estaca 166 - 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 139,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 172 + 14,86 = PT
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 259,30m em
curva de raio 1165,93m pela faixa divisa confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida; Área Suplementar "B" -
Partindo do ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 162
+ 0,00 do eixo locado seguem: 12,45m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 23,00m à esquerda da estaca 162
+ 12,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,45m
em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m.
à esquerda da estaca 162 + 15,40 do eixo locado, confrontando
com Joana Dias da Silva; 15,40m em reta pela faixa divisa, confrontando
com a FEPASA até o ponto (E) de partida. Área Suplementar
"C" - Partindo do ponto (H) que dista 20,00m à direita da estaca
160 + 0,00 do eixo locado, seguem: 176,85m em curva de raio 1125,93m
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m à
direita da estaca 169 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
98,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
24,50m à direita da estaca 164 + 0,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 78,55m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (H)
de partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (I) que
dista 20,00m à direita da estaca 169 + 0,00 do eixo locado,
seguem: 73,55m em curva de raio 1125,93m pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 20,00m à direita da estaca 172 + 14,86 = PT
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 56,55m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à direita da
estaca 160 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 24,00m à
direita da estaca 173 + 11,40 = 158 + 0,00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 90,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (I) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador