DECRETO N. 8.715, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ribeirão Branco, comarca de Itapeva, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 1.889,00 m² (hum mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Ribeirão Branco, comarca de Itapeva, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Leopoldo Faria, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5260-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 160 + 0,00 do eixo locado seguem: 61,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 28,00m à esquerda da estaca 163 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 27,00m à esquerda da estaca 166 - 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 139,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 172 + 14,86 = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário; 259,30m em curva de raio 1165,93m pela faixa divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida; Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 162 + 0,00 do eixo locado seguem: 12,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 23,00m à esquerda da estaca 162 + 12,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m. à esquerda da estaca 162 + 15,40 do eixo locado, confrontando com Joana Dias da Silva; 15,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida. Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (H) que dista 20,00m à direita da estaca 160 + 0,00 do eixo locado, seguem: 176,85m em curva de raio 1125,93m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m à direita da estaca 169 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 98,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 24,50m à direita da estaca 164 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 78,55m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (H) de partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (I) que dista 20,00m à direita da estaca 169 + 0,00 do eixo locado, seguem: 73,55m em curva de raio 1125,93m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00m à direita da estaca 172 + 14,86 = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 56,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à direita da estaca 160 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 24,00m à direita da estaca 173 + 11,40 = 158 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador