DECRETO N. 8.719, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imovel situado no mumcipio
de São Paulo, comarca de São Paulo, necessario à FEPASA
-
Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com area de 330,45 m2 (trezentos e trinta metros quadrados e
quarenta e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo
necessario a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do tragado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel
este que consta pertencer a José Junqueira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n. 4665-201
e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenheira Civil da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: -limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 53,00 m a
esquerda do Km 63 + 300,00 m do eixo locado, seguem: 43,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 57,00 m a esquerda
do- Km 63 + 340,00 do eixo locado, confrontando com o proprietario;
21,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 57,00 m a
esquerda do Km 63 + 360,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 43,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 52,00 m a esquerda do Km 63 + 400,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietario; 21,50 m em reta pela cerca
divisa atd o ponto (E) que dista 51,00 m a esquerda do Km 63 + 380,00 m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,80 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (F) que dista 52,00 m a esquerda do Km 63 + 360,00
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,90 metros em reta pela
cerca divisa atd o ponto (G) que dista 52,00 metros a esquerda do Km 63
+ 340,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,50 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
rtigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Victorio Moro, Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.719, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face de retificação
do traçado de ligação ferroviária
Presidente Altino a Evangelista de Souza