DECRETO N. 8.721, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 114,00m2 (Cento e
quatorze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de souza,
imóvel este que consta pertencer a José Junqueira, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4675|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que
dista 53,00m a direita do Km 63+080,00m do eixo locado, seguem: 19,40m
em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 48,00m a
direita do Km 63+100,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
19,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
47,50m a direita do Km 63+120,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 18,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que
dista 48,00m a direita do Km 63+140,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 57,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador