DECRETO N. 8.723, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 2630-76, a
doação ao Fundo do Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) de folhas 175 e 196 do CAM - 920-70 - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
b) de folhas 3 e 4 do CAM - 1773-76 - Coordenação
da Administração Tributária - DRT de são
José do Rio Preto - Seção de Atividades Auxiliares
- DRT-8-A-3;
c) de folhas 3 a 5 do CAM - 1775-76 -
Administração Superior Sede - Departamento de
Administração - AS-32 - Seção de
Almoxarifado.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 a 37 do CAM - 1963-75 - Divisão de
Material do Departamento de Administração - Setor de
Pegas para Veículos;
b) de folhas 3 do CAM - 1433-76 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - Divisão Regional
Agrícola de Marília - Setor de
Administração Patrimonial;
c) de folhas 3 do CAM - 1453|76 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia;
d) de folhas 3 do CAM - 1590|76 - Coordenadoria de
Assistência- Técnica Integral - Divisão Regional
Agrícola de Ribeirão Preto;
e) de folhas 3 do CAM - 1770|76 - coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Estação
Experimental Pindamonhangaba.
f) de folhas 3 a 8 do CAM - 1834,76 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - Divisão Regional
Agrícola de Marília - Fazenda de Produção.
"Ataliba Leonel".
III - Pertencentes a Secretaria dos Transportes
a) de folhas 3 e 4 do CAM - 1535|76 - Divisão Regional de Taubaté - DR-6. - do Departamento de Estradas de Rodagem
IV - Pertencentes a Secretaria da Segurança Pública
a) de folhas 57 do CAM 11|75 - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Serviço de Intendêncía;
b) de folhas 3 a 9 do CAM - 634|75 - Policia Militar do Estado
de São Paulo - Serviço de Transporte e
Manutenção - Serviço de Transporte;
c) de folhas 3 do CAM - 1753 76 - Divisão de Transportes
da Delegacia de Policia - Garagem e Manutenção da Zona
Oeste;
d) de folhas 3 do CAM - 1772|76 - Divisão de Transportes da
Delegacia Geral de Polícia - Garagem e Manutenção
da Zona Leste.
V - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
a)
de folhas 3 do CAM - 374|7E - Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado - Instituto de Menores Margarida Galvão;
b) de folhas 4 (item 1 - saldo) do CAM - 1563|74 - Coordenadoria
; dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de
Administração.
VI - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia
a) de folhas 3 do CAM - 1311|76 - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
b) de folhas de 19 a 21 do CAM - 142576 c|aps. SCCT - 60122|76
Departamento de Artes e Ciências Humanas - Divisão de
Museus - Museu da Casa Brasileira.
VII - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 81 e 97 do CAM - 912|70 - Hospital Psiquiátrico em Ribeirão Preto;
b) de folhas 4 e 5 (itens 7 e 59) e 80 do CAM-171|75 - Instituto
de Saúde - Divisão de Tisiologia e Pneumologia
Sanitária da Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados;
c) de folhas 36 do CAM - 1135175 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais;
d) de folhas 3 do CAM - 1400/76 - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Instituto
Butantã - Almoxarifado;
e) de folhas 3 do CAM - 1769/76 - Coordenadoria de
Assistência Hospitalar "Emilio Ribas" - Seção
Administração do Patrimônio;
f) de folhas 3 e 4 do CAM - 1810/76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Instituto Eletrotécnico.
VIII - Pertencentes à Secretaria do Interior
a) de folhas 3 do CAM - 1808/76 - Departamento de Administração;
b) de folhas 3 do CAM - 1809/76 - Departamento de Admmistração.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o
inciso III "a", do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Kelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.723, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de matériais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação do D.O. de 5-10-76
Artigo 1.º -
IV - Pertêncentes a Secretaria da Segurança Pública
Onde se lê:
c) de folhas 3 do CAM-1753-76 - Divisão de Transportes da Delegacia de Polícia .........................
Leia-se:
c) de folhas 3 do CAM-1753-76 - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia
V - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social Onde se lê:
a) de folhas 3 do CAM-374-75
Leia-se:
a) de folhas 8 do CAM-374-74....
VII - Pertencentes à Secretaria de Saúde
e) de folhas 3 .................
Onde se lê:
Coordenadoria de Assistência Hospitalar "Emilio Ribas"
Leia-se:
Coordenadoria de Assistência Hospitalar Hospital "Emilio Ribas"