DECRETO N. 8.725, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado ao hospital Psiquiátrico Espirita «Caibar Schutel» - Araraquara

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo GE-2239-76, a doação ao Hospital Psiquiátrico Espírita «Cairbar Schutel» Araraquara, de um veículo usado abaixo discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Superior - Sede:
a) ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassis C 147 KBRO 3875-P - PI-139.383
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 8.207 de 8 de julho de 1976, na parte que doou o veículo a que alude o inciso I «a» do Artigo 1.° ao Hospital Psiquiátrico Espírita «Mahatma Gandhi» - Catanduva.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador