DECRETO N. 8.727, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel sem benfeitorias, situado no Distrito e Município de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, 
e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, o imóvel com a área de 9.890,50 m2 (nove mil, oitocentos e noventa metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), situado no distrito e município de Santa Gertrudes, comarea de Rio Claro, de forma irregular, parte de maior área, localizado na sede daquele município com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 28.184-66 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Têm inicio no ponto «0» (zero) (localizado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida 1 com a Rua 6; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua 6, por uma extensão de 112,00m (cento e doze metros) onde atingem o ponto «1»; daí defletem à direita e seguem em linha reta, pelo muro existente, confrontando com propriedade de Henrique Toledo Lara, por uma extensão de 88,75m (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) onde atingem o ponto «2»; daí, defletem a direita e seguem, em linha reta, pelo muro existente, confrontando com o remanescente do Próprio Municipal por uma extensão de 112,00m (cento e doze metros) onde atingem o ponto «3» (localizado no alinhamento da Avenida 1); daí, defletem à direita e seguem, pelo alinhamento desta, por uma extensão de 88,75m (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) onde atingem o ponto «0» (zero), início da presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 50.228, de 21 de agosto de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador