DECRETO N. 8.729, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Ibitinga, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitução do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 410,30 m² (quatrocentos e dez metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectiva construção, situado à Rua Bom Jesus n.º 628, no Município e Comarca de Ibitinga, necessário ao Tribunal de Justiça, destinado à residência do MM. Juiz de Direito aa Comarca, ou a ovtro serviço público que consta pertencer a Aldomiro Catalano, imóvel essa a que se referem os processos PGE. n.° 50.392-76 e SJ. n.° 147.034-76.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.785, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça Elemento 4.2.1.0 - Código Local 03.01
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador