DECRETO N. 8.729, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Ibitinga,
necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constitução do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigavel ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um
terreno com a área de 410,30 m² (quatrocentos e dez metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectiva
construção, situado à Rua Bom Jesus n.º 628,
no Município e Comarca de Ibitinga, necessário ao
Tribunal de Justiça, destinado à residência do MM.
Juiz de Direito aa Comarca, ou a ovtro serviço público
que consta pertencer a Aldomiro Catalano, imóvel essa a que se
referem os processos PGE. n.° 50.392-76 e SJ. n.° 147.034-76.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.785, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça Elemento 4.2.1.0 - Código Local 03.01
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador