DECRETO N. 8.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação dos orçamentos da Secretaria da Saúde e da Segurança Publica a fim de possibilitar o empenhamento total desses recursos pelas Unidades de Despesa a favor da Comissão Central de Compras do Estado, para aquisição de gêneros alimenticios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às Secretarias da Saúde e da Segurança Pública um crédito de Cr$ 18.559.896,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchest Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 09 - Secretaria da Saúde
U.O. - 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Especificação
Onde se lê:
Sade e Saneamento ........
Leia-se:
Saúde e Saneamento .......
DECRETO N. 8.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação do D.O. 7-10-76

Artigo 3.º
No Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Leia-se como segue e não como constou: