DECRETO N. 8.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação dos
orçamentos da Secretaria da Saúde e da Segurança
Publica a fim de possibilitar o empenhamento total desses recursos
pelas Unidades de Despesa a favor da Comissão Central de Compras
do Estado, para aquisição de gêneros alimenticios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, às Secretarias da Saúde e da
Segurança Pública um crédito de Cr$ 18.559.896,00
(dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos
e noventa e seis cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchest Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
