DECRETO N. 8.731, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de abertura de crédito
suplementar à Secretaria da Fazenda, objetivando dar
prosseguimento às obras de construção das
Delegacias Regionais Tributárias de Presidente Prudente,
Campinas, Bauru, São José do Rio Preto e Registro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1978, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta Repondendo p/ Expediente da Secretaria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador