DECRETO N. 8.732, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ampliar o Instituto de Café do Estado de São Paulo de recursos destinados a suprir despesas de pessoal e reflexos gêneros alimenticios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.498.800.00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente,




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta,Respondendo p| Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador