DECRETO N. 8.732, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ampliar o Instituto de Café do
Estado de São Paulo de recursos destinados a suprir despesas de
pessoal e reflexos gêneros alimenticios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.498.800.00 (hum
milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente,


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
1975, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.°, inciso I, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta,Respondendo p| Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador