DECRETO N. 8.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Dá denominação à Casa da Agricultura de Caçapava

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que um dos meios de render-se homenagem à memória, daqueles que se distinguiram pelos serviços prestados em prol do desenvolvimento e do bem-estar da coletividade consiste na atribuição de seu nome a repartições públicas, especialmente as relacionadas com o setor das atividades desenvolvidas pela pessoa que se deseja homenagear;
Considerando que o Doutor Joaquim de Barros Alcântara, engenheiro agrônomo diplomado pela Escola Agrícola "Luiz de Queiroz" de Piracicaba e técnico de renome nacional, prestou, como fazendeiro e pecuarista, relevantes serviços ao desenvolvimento agropecuário do País, notadamente no Município de Caçapava, onde exerceu suas atividades;
Considerando que a denominação que ora se outorga à Casa da Agricultura de Caçapava, reflete desejo unânime manifestado pela edilidade local,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Joaquim de Barros Alcântara" a Casa da Agricultura de Caçapava.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador