DECRETO N. 8.734, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo 
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combínado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei  Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decerto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessárias à construção do Anel Ferroviário que liga JUrubatuba a Mauá e que constam pertencer a João Segala e Ubirajara Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST n.° 870-76 a saber.
Area «1» - Planta n.° 3777-201 que consta pertencer a João Segala, com aproximadamente 250,00m², partindo do ponto (A) que dista 53,00m à direita da Estaca 32.4 + 1,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 12,00m até o ponto (B) que dista 47,00m à direita da Estaca 32.4 + 10,40m em Normal ao eixo locado, confromando com a Rua «3»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 21,00m até o ponto (C) que dista 64,60m à direita da Estaca 32.6 + 2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Saburo Ajima;
Aí deflete à direita e segue em reta por 12,00m até O ponto (D) que dista 72,80m à direita da Estaca 32.4 + 11,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à direita e segue em reta por 23,10m até o ponto (A), origem, confrontando com Ubirajara Costa.
Área «2» - Planta n.° 4344-201 - que consta pertencer a Ubirajara Costa, com aproximadamente 250,00m², partindo do ponto (A) que dista 58,50m à direita da Estaca 32.2 + 13,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 10,00m até o ponto (B) que dista 53,00m à direita da Estaca 32.4 + 1,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «3»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 23,10m até o ponto (C) que dista 72,80m à direita da Estaca 32.4 + 13,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com João Segala;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (D) que dista 79,70m à direita da Estaca 32.4 + 6,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Comercial Itapura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador