DECRETO N. 8.740, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Turmalina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 1822-75, a doação à
Prefeitura Municipal de Turmalina, de um veículo usado, Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971
chassis BV-076894 - PI - 1539, pertencente ao patrimônio da
Secretaria do Interior - Departamento de Administração e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador