DECRETO N. 8.742, DE 7 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Capivari, para uso do Centro Social de Capivari - Capivari
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 310|76, a doação à
Prefeitura Municipal de Capivari, para uso do Centro Social de Capivari
- Capivari, dos materiais usados, abaixo discriminados declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária - Rua Dr. Quirino, 1.352 - Campinas - CAM - 765|76:
1 - 1 máquina de escrever Royal - n.° de fabricação - 2552708 - PI - 31.997 - (Item 1);
2 - 1 máquina de somar Victor - n.° de fabricação 306437 PI - 31876 - (item 6).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador