DECRETO N. 8.744, DE 7 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos Processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria da Administração,
I - Prefeitura Municipal de Guapiara - GE. 1628/76
a) Pertencentes à Secretaria da Segurança
Pública - Delegacia Geral de Polícia - Instituto de
Criminalística - R. Dr. Quirino de Andrade, 185 - CAM 1094/76,
1 - 5 cadeiras comuns de madeira - PI - 79630 - 80028 - 79976 - 79647 e 79825 (item 6).
b) Pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM 1754/75,
1 - 4 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - SF 108.297 - SF 102.792 - SP 108.329 e SF 108.298 (item 2).
c) Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Administração - Seção de
Transportes - R. Leopoldo Couto de Magalhaes Jr., 1.432 - CAM 720/76,
1 - 1 máquina de
escrever elétrica, marca Remington, modelo RE-17, n.º de
fabricação 779500, PI - 2200 (item 13).
d) Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - R. Leopoldo Couto de Magalhaes
Jr., 1.432 - CAM 593/76,
1 - 1 armário de madeira com 2 portas de vidro - PI 1136 (item 15).
2 - 1 armário de ago para guardar peças e porta-painéis com 1 gaveta, cor cinza - PI 806 (item 30).
II - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - GE. n.º 3686/76
a) Pertencente à Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
Divisão Regional Agrícola de São Paulo - R.
Guaicurus, 1274,
1 - 1 relógio de ponto
autográfico com corda para 8 dias, modelo L.V.N-11, marca
Rod-Bell - 0220 - 9105 - PI - 75050 (item 10).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador