DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 7.º, inciso I,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar
n. 134, de 18 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto nos Artigos 7.º,
inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei
Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo
e Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, crédito
de Cr$ 3.522.956.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e dois
milhões, novecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
























JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de
recursos destinados às despesas com "Pessoal e Reflexos"
majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n.
134, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 1.915.813.406,00 (hum bilhão, novecentos e quinze
milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e seis cruzeiros),
provenientes de operações de crédito autorizadas
nos termos do inciso III, do artigo 17 da Lei Complementar n.º
134, de 18 de dezembro de 1975;
II - Cr$ 1.607.142.594,00 (hum bilhão, seiscentos e sete
milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e
quatro cruzeiros), provenientes de redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexoe I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de
30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédlto suplementar nos termos dos Artigos 7.º, inciso I,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação do D.O. de 9-10-76
Artigo 1.º - Parágrafo único, em
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática
Onde se lê: Órgão: O8 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária: 03 - Segunda
Código Especificação ...................................................
Dist. Justiça Militar
Segunda Instância
Leia-se: Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária 03 - Segunda
Código Especificação ...
Dist. Justiça Militar
Primeira Instância
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificado por Categorias Econômicas
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Especificação
Onde se lê: Formação para o Setor Primário
Formação para o Setor Primário
Leia-se: Formação para o Setor Primário
Formação Técnica para o Setor Primário
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 10 - Secretaria de Cultura,
Unidade Orçamentária: 02 - Departamento
Código Especificação
Onde se lê: 3.1.0.0 Despesas Correntes ...........................................
Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes .......................................
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 10 - Secretaria de Cultura .........................................
Unidade Orçamentária: 02 - Departamento
Especificação
Onde se lê: Cultura 3 ..........................................................
Leia-se: Cultura ...............................................................
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão; 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 04 - Conselho Estadual de Auxilio e Subvenções
Especificação
Onde se lê: Contro e Fiscalização de Auxílios e Subvenções ........................
Leia-se: Controle e Fiscalização de Auxílios e Subvenções .........................
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede
Especificação .............................. Elemento .............................
Onde se lê: Pessoal ... ... ... 11.875,000
Leia-se: Pessoal ............. 11.856.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômicas
Leia-se como segue e não como constou:

em Demonstrative da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão: 14 - Secretaria da Educação
Leia-se: Órgão: 14 - Secretaria da Administração
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou:

Artigo 3.º -
no ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos e Categorias Econômicas
Onde se lê:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Administração Direta
04. 01 - Primeiro Tribunal de Justiça
........................................
Leia-se:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Administração Direta
04. 01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
22 -SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Administração Direta
Onde se lê:
22. 01 - Segundo Tribunal de Alçada
3. 0. 0. 0 - Despesas Correntes
Civil
Leia-se:
22. 01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
3. 0. 0. 0 - Despesas Correntes
.........................................
DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Retificação do D.O. de 15-10-76
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
dos Artigos 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro
de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de
1975
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
Total ... 36.853,000
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
Total ... 36.853,000