DECRETO N. 8.755, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre criação de Unidade Escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atnbuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967; e
Considerando as necessidades de ensino demonstradas na análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de São
Paulo, subdistrito de Campo Limpo, a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Lidia, com 15 (quinze) classes.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador