DECRETO N. 8.760, DE 12 OE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre criação de Unidade Escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e
Considerando as necessidades de ensino, demonstradas na análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada no município de São
Paulo, subdistrito de Santo Aruaro, a Escola Estadual de 1.° Grau
do Jardim São Jorge, com quinze (15), classes.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador