DECRETO N. 8.764, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Luzitânis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADQ DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE. - 2960|75, a doação à
Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia, de um veículo
usado, Caminhão - marca Ford - ano de fabricação
1970 chassis F62FA.700.478 - PI - 21880, pertencente ao
Patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Saúde Mental e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, par intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador