DECRETO N. 8.764, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Luzitânis

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADQ DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE. - 2960|75, a doação à Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia, de um veículo usado, Caminhão - marca Ford - ano de fabricação 1970 chassis F62FA.700.478 - PI - 21880, pertencente ao Patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, par intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador