DECRETO N. 8.766, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a administração da Secretaria da Fazenda, imóvel com a área de 224,00 m2, constituído de terreno e benfeitorias, situado à Rua Vicente Pazin n. 130, no município e comarca de Aparecida, que se destinava à Secretaria da Educação e ora se destina à instalação da Coletoria e Posto Fiscal daquela localidade, conforme consta do protocolado especial de cadastro n. P.E. - 3.297 e do processo 55.122-75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teiveira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador