DECRETO N. 8.767, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário visando o atendimento de reajuste contratual decorrente da instalação de elevadores no Tribunal de Justiça Militar,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça Militar, um crédito de Cr$ 219.800,00 (duzentos e dezenove mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento, com a inclusão do subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos e do projeto - Reforma do Edifício Sede.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 3 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador