DECRETO N. 8.768, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Hospital das Clínicas pretende realizar um Simpósio Intenacional, por ocasião da inauguração do Serviço de Neurocirurgia Funcional;
Considerando que para tal acontecimento deverão ser convidados diversos cientistas dentre os maiores exponentes da neurocirurgia internacional;
Considerando que a presença desses ilustres cientistas no conclave em foco projetará o Brasil na esfera da neurociência mundial; e
Considerando que o Hospital das Clínicas não conta com recursos suficientes para atender as despesas iniciais e que o presente remanejamento não prejudicará a programação do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria Econômica «Despesas Correntes» na Categoria de Programação 13.75.428.1.055 «Projetos A Cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP».
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador