DECRETO N. 8.768, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Hospital das Clínicas pretende realizar um
Simpósio Intenacional, por ocasião da
inauguração do Serviço de Neurocirurgia Funcional;
Considerando que para tal acontecimento deverão ser convidados
diversos cientistas dentre os maiores exponentes da neurocirurgia
internacional;
Considerando que a presença desses ilustres cientistas no
conclave em foco projetará o Brasil na esfera da
neurociência mundial; e
Considerando que o Hospital das Clínicas não conta com
recursos suficientes para atender as despesas iniciais e que o presente
remanejamento não prejudicará a programação
do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão da Categoria Econômica «Despesas
Correntes» na Categoria de Programação
13.75.428.1.055 «Projetos A Cargo do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP».
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador