DECRETO N. 8.769, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Atigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos ds Unidades de Despesa
da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, propiciando condições ao
cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$
283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 8.769, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos às Unidades de Despesa
da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, propiciando condições ao
cumprimento de suas programações
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$
283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador