DECRETO N. 8.769, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Atigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos ds Unidades de Despesa da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, propiciando condições ao cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 8.769, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos às Unidades de Despesa da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, propiciando condições ao cumprimento de suas programações
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador