DECRETO N. 8.771, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias objetivando adequar o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto:
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, À Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria aa Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro
de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador