DECRETO N. 8.774, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando o atendimento de despesas decorrentes de projeto para obras de Infra-estrutura nas regiões do Vale da Ribeira e Litoral Sul,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A Funcional Programática de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador