DECRETO N. 8.774, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando o atendimento de despesas decorrentes de projeto para obras
de Infra-estrutura nas regiões do Vale da Ribeira e Litoral Sul,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A Funcional Programática
de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador