DECRETO N. 8.775, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias, objetivando o atendimento das Despesas Correntes para fazer face as despesas com gêneros alimentícios, medicamentos materiais de consumo e serviços de terceiros, para que o Hospital possa dar continuidade a seu funicionamento, até então mantido em bom nível:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.771, de 13 de outubro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARITNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador