DECRETO N. 8.775, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias, objetivando o atendimento das Despesas
Correntes para fazer face as despesas com gêneros
alimentícios, medicamentos materiais de consumo e
serviços de terceiros, para que o Hospital possa dar
continuidade a seu funicionamento, até então mantido em
bom nível:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.771, de 13 de outubro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARITNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador