DECRETO N. 8.776, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dá nova
redação ao «caput» do Artigo 1.° do
Decreto de 4 de março de 1971, que fixou a frota de
veículos do Departamento de Estradas de Rodagem,
da Secretaria dos Transportes
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput»
do Artigo 1.° do Decreto de 4 de março de 1971, que fixou a
frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem da
Secretaria dos Transportes, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de
Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo «B» - 2 veículos;
Grupo «S-1» - 650 veículos;
Grupo «S-2» - 650 veículos;
Grupo «S-3» - 550 veículos;
Grupo «S-4» - 1.400 veículos.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.086, de 2
de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Victório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador