DECRETO N. 8.781, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Agudos,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 145.200,430m2 (cento e quarenta e cinco mil, e duzentos metros e quatrocentos e trinta centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Agudos, necessário à referida Companhia para a execução de pianos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905 de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manoel Gomes Santana, earn as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP-658-76, a saber: "Inicia-se o perímetro na estaca de n.º 01 situada junto à divisa do Residencial Parque Smeralda, deste segue 68,35 metros e rumo N 67º11'12" W até encontrar a estaca de n.º 02; desta segue 138,92 metros e rumo N 29º55'26" W até encontrar a estaca de n.º 03; desta segue 29,28 metros e rumo N 45º49'48" W até encontrar a estaca de n.º 04; desta segue 77,66 metros e rumo N 43º44'52" W até encontrar a estaca de n.º 5; desta segue 30,20 metros e rumo N 45º40'15" W até encontrar a estaca de n.º 06; confrontando o perímetro neste trecho compreendido entre a estaca de n.º 01 e a estaea de n.º 06 com o Residencial Parque Smeralda Da estaca de n.º 06 segue 110,81 metros e rumo N 87º24'50" W até encontrar a estaca de n.º 07; desta segue 73,52 metros e rumo N 88º49'51" W até encontrar a estaca de n.º 08; desta segue 22,51 metros e rumo S 87º57'49*' W até encontrar a estaca de n.º 09; desta segue 37,87 metros e rumo S 84º32'43" W até encontrar a estaca de n.º 10; desta segue 21,64 metros e rumo S 79º53'05" W até encontrar a estaca de n.º 11; deste segue 13,95 metros e rumo S 75º27'56" W até encontrar a estaca de n.º 12; desta segue 74,90 metros e rumo S 72º40'41" W até encontrar a estaca de n.º 13; confrontando neste trecho compreendido entre as estacas de n.º 06 à estaea de n.º 13 com a Vila Honorina. Da estaca de n.º 13, segue 120,70 metros e rumo S 06º10'59" W até encontrar a estaca de n.º 14; desta segue 65,16 metros e rumo S 05º59'26" W até encontrar a estaca de n.º 15; desta segue 92,35 metros e rumo S 63º01'08" E até encontrar a ca de n.o 16; confrontando o perímetro no trecho compreendido entre as estacas de n.º 13 e no 15 com o acesso à Rodovia SP 300 no seu Km n.º 02. Da estaca de n.º 16 segue 38,17 metros e rumo S 61º21'13" E até encontrar a estaca de n.º 17; desta segue 110,91 metros e rumo S 48º50'18" E até encontrar a estaca de n.º 18; desta segue 15,59 metros e rumo S 43º00'18" E até encontrar a estaca de n.º 19; confrontando o perímetro no trecho compreendido entre as estacas de n.º 15 e de n.º 19 com a Vila Malvina. Da estaca de n.º 19 segue 360,74 metros e rumo N 77º51'13" E até encontrar a estaca inicial de n.º 01. Da estaca de n.º 19 a estaca de n.º 01 o perímetro confronta com a área remanescente do Sr. Manoel G. Santana". 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de max de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.781, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito município e comarca de Agudos, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública _
Onde se lê: constituido de um terreno com a área de 145.200,430 m2
Leia-se; constituido de um terreno com a Área de 145.200,0430 m2
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