DECRETO N. 8.782, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
São João da Boa Vista,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de
serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, os imoveis abaixo
caracterizados, situados no distrito, município e comarca de
São João da Boa Vista, necessários a referida
Companhia para execução de planos habitacionais na
conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, e que, em conjunto, formam um todo com a
área de 151.249,00 m2 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e
quarenta e nove metres quadrados), com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° CECAP1370-76, a saber: "Inicia no ponto
0 (zero), mourão de cerca que divide as terras de Luiz Missassi,
Ovidio Bassi e atual terreno da CECAP, e que está a 253,17
metros da margem da Estrada Municipal, caminhando-se pela cerca que
divide es terras de Ovidio Bassi e da CECAP. Do ponto 0 (zero) seguimos
em caminhamento horário e com rumos magnéticos tirados em
02-07-76. O perímetro toma, então, as seguintes
direções e distâncias: do ponto 0 (zero),
seguindo-se com rumo 75°48'NW, a uma distância de 155,02
metros, encontramos o ponto 1; defletindo-se à direita com rumo
37°45'NW e 240,47 metros, encontramos o ponto 2; defletindo-se a
direita com rumo 36°24'NW e 259,23 metros, encontramos o ponto 3;
defletindo-se à direita com rumo 69°02'NE e 206,50 metros
encontramos. O ponto 4; defletmdo-se à direita com rumo
37°11'SE e 350,98 metros, encontramos o ponto 5; defletindo-se
à esquerda com rumo 80°57'SE e 252,28 metros, encontramos o
ponto 6; defletindo-se à direrta com rumo 17°00'SW e 128,60
metros, encontramos o ponto 7; defletindo-se à esquerda com rumo
54°41'SE e 50,16 metros, encontramos o ponto 8; defletindo-se
à direita com rumo 37°16'SW e 127,38; metros encontramos o
ponto 9; defleindo-se a direita com rumo 64°20'NW e 143,05 metros,
encontramos o ponto 0 (zero), fechando assim o perímetro".
Confrantantes: entre os pontos 0 (zero) e 1, confronta-se com Ovidio
Bassi; entre os pontos 1, 2 e 3 com o loteamento denominado "Jardim
Magalhães"; entre os pontos 3 e 4 com a "Vila Brasil"; entre os
pontos 4, 5 e 14 com Francisca Pereira de Mello e herdeiros; entre os
pontos 14, 6, 7 e 8 com Luiz Missassi e entre os pontos 8, 9, 0 (zero)
com atual terreno da CECAP". Individualmente, os imóveis assim
se caracterizam: I - um terreno com a área de 42.516,25 m2
(quarenta e dois mil, quinhentos e dezesseis metros e vinte e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, imóvel
esse que consta pertencer a Luiz Missassi, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
já referidos, a saber: "Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado
como já foi descrito anteriormente e seguindo-se em caminhamento
horário, o perímetro toma as seguintes
direções e distâncias: do ponto 0 (zero) com rumo
de 63°17'NW e a uma distância de 67,07 metros, encontramos o
ponto 10; defletindo-se à direita com rumo 33°12'NE e 111,77
metros, encontramos o ponto 11; defletindo-se à direita com rumo
67°05'SE e 46,99 metros encontramos o ponto 12; defletindo-se a
esquerda com rumo 51°59'NE e 5,64 metros, encontramos o ponto 13;
defletindo-se à esquerda com rumo 2°06'NE e 106,48 metros,
encontramos o ponto 14; defletmdo-se à direita com rumo
80°57'SE e 151,71 metros, encontramos o ponto 6; defletindo-se
à direita com rumo 17°00'SW e 128,60 metros, encontramos o
ponto 7; defletindo a esquerda com rumo 54°41'SE e 50,16 metros
encontramos o ponto 8; defletindo-se a direita com rumo 37°16'SW e
127,38 metros encontramos o ponto 9; defletindo-se à direita com
rumo 64°20'NW e 143,05 metros, encontramos o ponto 0 (zero)
fechando assim o perímetro". Confrontantes; entre os pontos 0
(zero), 10 e 11 com Ovídio Bassi; entre os pontos 11, 12, 13 e
14 com Francisca Pereira de Mello e herdeiros; entre os pontos 14, 6, 7
e 8 com o próprio Luiz Missassi; entre os pontos 8, 9 e 0 (zero)
com a CECAP". II - um terreno com a área de 21.402,54 m2
(vinte e um mil, quatrocentos e dois metros e cinquenta e quatro
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, imóvel esse
que consta pertencer a Ovídio Bassi, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
já referidos, a saber: "Tem início no ponto 0 (zero) e
desse, seguindo-se em caminhamento horário, o perímetro
toma os seguintes rumos e distâncias: do ponto 0 (zero), com rumo
75°48'NW, a uma distância de 155,02 metros, encontramos o
ponto 1; defletindo-se à direita com rumo 37° 45'NW e 122,89
metros, encontramos o ponto 15; defletindo-se à direita com rumo
68°24'NE e 110,87 metros, encontramos o ponto 16; defletindo-se
à direita com rumo 67°05'SE e 134,36 metros, encontramos o
ponto 11; defletindo-se à direita com rumo 33°12'SW e 111,77
metros, e encontramos o ponto 10; defletindo-se a esquerda com rumo
63°17'SE e 67,07 metros, encontramos o ponto 0, fechando assim o
perímetro". Confrontantes: entre os pontos 0 (zero) e 1 com o
próprio Ovídio Bassi; entre os pontes 1 e 15 com
loteamento denominado "Jardim Magalhães"; entre os pontos 15, 16
e 11 com Francisca Pereira de Mello e herdeiros; entre os pontos 11, 10
e O (zero) com Luiz Missassi". III - um terreno com a
área de 87.330,21 m2 (oitenta e sete mil, trezentos e trinta
metros e vinte e um decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a Francisca
Pereira de Mello e herdeiros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta memorial já
referidos, a saber: "Tem início no ponto 2, localizado conforme
já descrito anteriormente e seguindo-se desse, em caminhamento
horário, o perimetro toma, então, as seguintes
direções e distâncias: do ponto 2, com rumo
36°24'NW e a uma distância de 259,23 metros, encontramos o
ponto 3; defletindo-se à direita com rumo 69°02'NE e 206,50
metros, encontramos o ponto 4; defletindo-se à direita com rumo
37°11'SE e 350,98 metros, encontramos o ponto 5; defletindo-se
à esquerda com rumo 80°57'SE e 100,57 metros, encontramos o
ponto 4; defletindo-se à direita com rumo 2°06'SW e 106,48
metros, encontramos o ponto 13; defletindo-se à direita com rumo
51°59'SW e 5,64 metros, encontramos o ponto 12; defletindo-se
à direita com rumo 67°05'NW e 181,35 metros, encontramos o
ponto 16; defletindo-se à esquerda com rumo 68°24'SW e
110,87 metros, encontramos o ponto 15; defletindo-se à direita
com rumo 37°45'NW e 117,58 metros, encontramos 6 ponto 2; fechando
assim o perimetro". Confrontantes: entre os pontos 15, 2 e 3 com o
loteamento denomimado "Jardim Magalhães"; entre os pontos 8 e 4
com a "Vila Brasil"; entre os pontos 4, 5 e 14 com a própria
Francisca Pereira de Mello e herdeiros; entre os pontos 14, 13, 12 e 11
com Luiz Missassi; entre os pontos 11, 16 e 15 com Ovidio Bassi".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter do urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador