DECRETO N. 8.783, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Paróquia de Santo Antonio de Vila Ré - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3792|76, a doação à Paróquia de Santo Antonio de Vila Ré - Capital, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Divisão de Manutenção AS - 43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão de Limeira, 1130 - CAM - 903|72:
1 - 2 mesas de madeira para chefia com 7 gavetas PI - 99268 e 82786 - (itens 106 e 107);
2 - 2 mesas de madeira com alcapão com 3 gavetas PI - 55189 e 116180 - (itens 125 e 126).
b) Coordenação da Administração Financeira - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 208|75:
1 - 150 fitas para máquinas Powers - PI - 992267 - (item 4);
2 - 34 fitas para máquina tabuladora - PI - 992332 - (item 5) ;
3 - 60 fitas tabuladoras IBM de Nylon - PI - 992334 - (item 6);
4 - 100 fitas para máquina Powers com 19mm - PI - 992336 - (item 7);
5 - 200 caixas com 1.000 grampos - 1001 - PI - 992383 - (item 9);
6 - 200 lápis cópia verde - (item 11);
7 - 200 lápis cópia violeta - (item 12);
8 - 120 lápis cópia vermelho - (item 14);
9 - 79 tiras de mata-borrão - PI - 992581 - (item 15);
10 - 36 vidros com 1.000cc de tinta azul para carimbo - PI - 992862 - (item 19);
11 - 142 vidros de tinta preta para carimbo com 500cc - PI - 992863 - (item 20);
12 - 60 vidros com 100cc de tinta flexográfica para bonus - (item 28).
II - Pertencentes à Secrtaria da Agricultura
a) Instituto de Economia Agrícola - Av. Miguel Estéfano, 3°00 - CAM - 462|75:
1 - 21 livros de ata com 100 folhas - (item 2);
2 - 11 livros de ata com 200 folhas - (item 3);
3 - 30 bobinas para máquina de calcular (80 x 75) - item 30) ;
4 - 30 lâmpadas fluorescentes 20 wats branca fria (item 9);
5 - 22 lâmpadas fluorescentes 20 wats partida rápida (item 10);
6 - 5 start para lâmpada fluorescente 20 x 120 - (item 12).
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de São Paulo - Rua Guaicurus, 1.274 - CAM-1484/75:
1 - 1 porta-chapéu com espelho 1,90 x 0,41 - PI-35135 - (item 5);
2 - 2 porta-chapéus com 6 cabides e espelho - PI-76033 e 76031 (item 6);
3 - 1 porta-chapéu com 10 cabides e espelho - PI-76034 - (item 7);
4 - 1 máquina de moer carne marca Mimoso - PI-74634 - (item 15).
III - Pertencentes à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo - Serviço de Material - Seção de Oficinas - Av. Otaviano Alves de Lima, 2.222 - CAM-1463/75:
1 - 1 Afiadeira de serra de fita - PI-817 - (item 1);
2 - 1 moedor de tinta granulada - (item 2).
IV - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - Praça Cel. Fernando Prestes 110 - CAM-436/74:
1 - 1 cadeira de madeira - PI-307 - (item 3);
2 - 1 prancheta de desenho de madeira - PI-366 - (item 11)
V - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Superintendência de Controle de Endemias - «SUCEN» - Rua Tamandaré, 693 - CAM-85/76:
1 - 1 cadeira de madeira - PI-814 - (item 3);
2 - 1 mesa de centro de vime - PI-197 - (item 16);
3 - 2 carteiras escolares - PI-3104 e 3099 - (item 20).
VI - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) Departamento de Administração - Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 1.432 - CAM-722|75;
1 - 1 máquina de calcular Facit - n.º de fabricação 1576111 - PI - 2145 - (item 32).
b) Instituto Geográfico e Geológico  - Rua Antonio de Godoy, 122 CAM-781|75:
1 - 46 bobinas para máquina de calcular de 100 x 85 - (item 7);
2 - 100 bobinas para máquina de calcular de 70 x 75 - (item 8);
3 - 1.000 folhas de papelão de 30 x 38 cm - (item 12);
4 - 80 borrachas circular para máquina - (item 14);
5 - 84 lápis lotus mole - (item 15);
6 - 24 lápis lotus médio - (item 16);
7 - 204 lápis lotus duro - (item 17);
8 - 102 lápis lotus lilás - (item 18);
9 - 50 chapas de bronze para nivelamento - (item 20);
10 - 117 chapas coordenadas - (item 21);
11 - 45 chapas de bronze para marco geográfico de 16,5 x 12,5 cm - (item 22);
12 - 18 aranhas de metal - (item 23);
13 - 133 braçadeiras para conduit de 3|8" e 1|2" - (item 24,
14 - 3 curvas para conduit de 3/4" e 90° - (item 25);
15 - 1 curva para conduit de 2" e 90° - (item 26);
16 - 20.425 kg de fios de cobre nu - (item 27);
17 - 8 maços de preços de 10 x 10 - (item 28);
18 - 6 maços de preços de 18 x 24 - (item 29);
19 - 13 maços de preços de 18 x 30 - (item 30);
20- 7 maços de preços de 20 x 30 - (item 31);
21 - 6 maços de preços de 18 x 27 - (item 32).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Superintendência de Controle de Endemias, procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o inciso V "a" do Artigo 1.º.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador