DECRETO N. 8.785, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações aos materiais usados pertencentes à várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Prefeitura da Estância de Atibaia - GE-3802-76.
a) Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária - Rua Dr. Quirino, 1352 - Campinas - CAM-765-76;
1 - máquina de escrever - Remington - PI-32140 (item 2);
2 - máquina de escrever - Olivetti - n.° de fabricação 611.727 - PI-88. 514 (item 4).
II - Prefeitura Municipal de Penápolis - GE-3816-76.
a) Pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - DRE de Araçatuba - Escola Estadual de 1.° grau «Casa da Amizade» - Rua Goiás, 448-17 - Penápolis - CAM-811-76;
1 - 82 carteiras centrais individuais;
2 - 9 carteiras dianteiras individuais;
3 - 9 carteiras traseiras individuais.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador