DECRETO N. 8.786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Lutécia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3592|75, a doação à Prefeitura Municipal de Lutécia, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração
I - Pertencente à Secretaria dos Transportes
a) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Rua do Bandeirantes, 169 - CAM - 1246|76:
1 - 1 motor Gipsy - n.° de fabricação 99041|45 - PI 1005 (item 1)
II - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
a) Serviço de Transportes da Polícia Militar - Rua Cel. Antonio de Carvalho, 155 - CAM - 221|75:
1 - 5 motores elétricos - PI - 3557 e 3571 - (itens 9 e 10).
III - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Av. Paulista, 352 - CAM - 599-76:
1 - 3 pneus de Opala - (item 1).
IV - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
a) Gabinete do Secretário - Coordenação Estadual de São Paulo (MOBRAL) - Av. Duque de Caxias. 153 - CAM - 770-76:
1 - 2 mesas de madeira com 7 gavetas tipo chefia, - PI - 106-SI e 154-SI - (itens 5 e 11);
2 - 1 mesa de aço com 6 gavetas - PI - 215-SI - (item 6);
3 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas para escriturário - PI 2245-SI - 2916-SI - 2940-SI - (itens 7, 8 e 9);
4 - 1 mesa de madeira com 6 gavetas para escriturário - PI 2947-SI - (item 10).
V - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Seção de Transportes - Av. Dr. Vital Brasil, 1490 - CAM-1968-75:
1 - 14 pneus 4 lonas - jeep diplomata - 600 x 16 - (item 2).
VI - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero, 464 - CAM 592-76:
1 - 1 banco de madeira com 6 lugares - PI - 3366 - (item 30);
2 - 1 poltrona de madeira fixa com braços - PI - 3585 - (item 31);
3 - 1 fichário de aço com tampo de abrir cor verde sem gavetas PI - 372 - (item 41).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer tormalidade.
Artigo 4.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo procederá a baixa patirmonial do material a que alude o inciso I «a», do Artigo 1.°
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da   Secretaria de Economia e Planejamento
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador