DECRETO N. 8.794, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de atendimento as diversas Prefeituras, dentro do Programa "Pró-Esporte",
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$
40.527.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte e sete mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador