DECRETO N. 8.798, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre atribuições da Secretaria da Educação na área do ensino artístico
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta;
Artigo 1.° - À Secretaria de Estado da Educação caberá, a partir
de 1.º de novembro de 1976, a fiscalização e o reconhecimento dos
estabelecimentos de ensino artistico, bem como o registro dos diplomas
e supervisão dos demais atos escolares, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado da
Educação baixará normas complementares à
execução do presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de novembro de 1976 ,ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador