DECRETO N. 8.801, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, terreno com benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à ampliação do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, terreno com benfeitorias, com a área de 2.500,00 m2 (dois mil, quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de São Caetano do Sul, neeessário a ampliação do Centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.205|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto "1", denominada em planta anexa, situado no ponto do intersecção do alinhamento da Avenida Senador Roberto Simonsen com o novo alinhamento da Rua Margarido Pires. Desse ponto, seguem em linha reta, pelo alinhamento da Avenida Senador Roberto Simonsen, na distância de 23,00m (vinte e três metros), até o ponto "2"; daí, defletem ligeiramente a direita, e seguem em linha reta pelo alinhamento da mesma Avenida, na distância de 10,70m (dez metros e setenta centímetros), até o ponto "3"; daí defletem a direita e seguem em linha reta, confrontando com diversos proprietários na distância de 71,90m (setenta e um metros e noventa centimetros), até o ponto "4"; daí, defletem a direita e seguem em linha reta, confrontando com quem de direito, na distância de 33,22m (trinta e tres metros e vinte e dois centímetros), até o ponto "5"; situado no alinhamento da rua Margarido Pires. Do ponto "5" defletem a direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da rua Margarido Pires, na distância de 77,90m (setenta e sete metros e noventa centímetros), até o ponto "1".
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador