DECRETO N. 8.803, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imovel situado no município e comarca de Cubatão,
necessário ao Departamento de Edificios e Obras Publicas - DOP, para implantação do eixo viário de acesso a cidade de Cubatao

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Edificios e Obras Publicas - DOP, por via amigavel ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a drea, aproximada de 160.000 m² (cento e sessenta mil metros quadrados), inclusive eventuais benfeitorias e culturas nele existentes, situado no município e comarca de Cubatao, necessario ao Departamento de Edificios e Obras Publicas - DOP, para implantação do eixo viario de acesso a cidade de Cubatao, ou outro servico público, imdvel esse que consta pertencer ao Espolio de Antonio de Oliveira Fonseca, Ignes da Conceição Matheus, Espdlio de Jose de Castro, Espdlio de Manoel de Oliveira Fonseca, Maria Pereira de Souza, Luiz Silva e outros ou sucessores, com as medidas, limites e confrontacoes mencionadas no planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.o 31.062-DAEE, a saber:
Começa no ponto de coordenadas (7.358.250-355.160) colocado junto à margem esquerda do rio Cubatao. Dai atravessa o referido Rio e caminha aproximadamente 100,00m até o ponto de coordenadas (7.358.220-355.250), situado proximo a avenida 9 de Abril; deste ponto deflete à esquerda, e segue por linha irregular até o ponto de coordenadas (7.358.365-355.335). Dai, ainda por linha irregular, segue ate o ponto de coordenadas (7.358.320-355.460); ponto este situado proximo à rua Cidade Pinhal. Dai, deflete à esquerda e, ainda por linha irregular, vai atingir o ponto de coordenadas (7.358.500-355.420). Deste ponto deflete a direita e segue por linha irregular até atingir o ponto de coordenadas (7.358.600-355.490) situado proximo à margem direita do rio Cubatao. Dai, segue paralelamente d dtada margem até encontrar o ponto de coordenadas (7.358355. 640) de onde deflete d esquerda e atravessa o rio numa distancia aproximada de 100,00m até atingir o ponto de coordenadas (7.358.790-355.570) situado à margem esquerda do rio Cubatao. Dai, segue por linha irregular até o ponto de coordenadas (7.358.840-355.390). Deste deflete a esquerda e segue até o ponto de coordenadas (7.358.760-355.270), situado as margens de um pequeno corrego. Deste ponto segue acompanhando o citado corrego até encontrar o ponto de coordenadas (7.358.630-355.340), localizado junto ao rio Cubatão. Dai deflete à direita e por linha irregular, caminha até encontrar o ponto de coordenadas (7.358.510-355.070). Deste ponto deflete d esquerda e por linha irregular caminha até o ponto de coordenadas (7.358.405-355.110) localizado proximo a construção da Cia. Brasileira de Estireno. Seguindo ainda por linha irregular vai atingir o ponto de coordenadas (7.358.250-355.160), onde teve inicio esta descrição perimétrica.
A gleba descrita encerra uma drea de aproximadamente 160.000,00 m².
Para a localização dos pontos dos perimetros da gleba, usou-se folha de restituição aerofotogrametria, escala 1.2.000, do citado levantamento e que se encontra nos-Autos n.º 31.062-DAEE.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriacao, para fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Autarquia.
Artigo 4.º - Ficam excluidos da desapropriacao os terrenos a que se refere o Artigo 14, do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 e os que eventualmente já tenham sido desapropriados ou já constituam patrimonio do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.803, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cubatão, 
necessário ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, para implantação do eixo viário de acesso a cidade de Cubatão

Retificação do DO. de 16-.10-76
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
Para a localização dos pontos
Onde se lê: escala 1.2.000,
Leia-se: escala 1:2.000