DECRETO N. 8.805, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para flns de desapropriação, 2 (duas)
áreas de terras situadas no bairro da Boa Vista,
município e comarca de Campinas,
necessárias à construção da Estrada SP-101,
trecho Campinas-Monte Mór, subtrecho Variante da Boa Vista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com as Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, 2 (duas) áreas de
terras no total de 1.115,00 m2, situadas no bairro da Boa Vista,
município e comarca de Campinas, necessárias ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da
estrada SP-101, trecho Campinas-Monte Mór, sub-trecho Variante
da Boa Vista, terras essas que constam pertencer a Antonio Serafim,
entre as estacas 39 + 8,00 e 43 + 16,00 m, com medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta cadastral n.° TOP
24.528, constante do processo n.° 147.346/DER/1973.
1.ª área começa no ponto A, ao ponto B, em 46,00 m,
confronta com o próprio; do ponto B ao C, em 10,00 m, com
Roberto Antonio Augusto Ramenzoni; do ponto C ao D, em 36,00, com a
estrada Estadual; do ponto D ao A, em 15,00 m, com a FEPASA;
2.ª área comega no ponto E ao F, com 75,00 m, com a Estrada
Estadual; do ponto F ao G, com 10,00 m, com os sucessores de Wagih
Assad Abdalla; do ponto G ao H, com 66,00 m, com o próprio; do
ponto H ao E, com 15,00 m, com a FEPASA.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador