DECRETO N. 8.806, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Presidente Prudente, Alvares Machado, Alfredo Marcondes e Santo Expedite, necessários à construção da estrada Presidente Prudente-Adamantina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes, por via amigável ou judicial, os imóveis constantes da planta cadastral geral n.º PAT. 22.322 elaborada pelo DER, terrenos e respectivas benfeitorias, entre as estacas 905 a 2.057+06.10 = 0 do 1.º Sub-trecho, com a área total de 1 152.305,00 m2, necessários a construção da Estrada Presidente Prudente Adamantina com as medidas e confrontações, bem como respectivos proprietários ou quem de direito, conforme mencionadas plantas constantes do processo n.º 156.261/DER/1975.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter da urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador