DECRETO N. 8.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
Criação de estabelecimento de ensino
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo 21.516-75-DREGSP, em
caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado a partir de 3 de maio de 1972, o
Ginásio Estadual do Jardim Camargo, no Itaim Paulista,
subdistrito de São Miguel Paulista - DESN, de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador