DECRETO N. 8.808, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
Inclui a função que especifica em Anexo do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no Anexo II do Decreto n. 52.579,
de 17 de dezembro de 1970, a função abaixo indicada, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador