DECRETO N. 8.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar as
dotações orçamentárias da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior, um crédito de
Cr$ 8.514.577,00 (oito milhões, quinhentos e quatorze mil,
quinhentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A clasificação da
despesa que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de créditos que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 3 de
dezembro de 1975 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 19 - Secretaria do Interior
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 91 - Secretaria do Interior
Leia-se: Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria do Interior