DECRETO N. 8.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 8.514.577,00 (oito milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A clasificação da despesa que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 3 de dezembro de 1975 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 19 - Secretaria do Interior
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 91 - Secretaria do Interior
Leia-se: Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria do Interior